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Autenticação de cópias

 

Consiste na declaração feita pelo tabelião, após a conferência do documento, que a cópia é reprodução fiel do original; podendo ainda ser feita a autenticação de documento constante em arquivo eletrônico, bem como autenticação de documento já autenticado.

As cópias autenticadas pelo Tabelião têm o mesmo valor probante que os originais, e para todos os efeitos legais fazem prova plena.

 

Como devo proceder?

Comparecer ao Tabelionato Lamas portando os documentos originais os quais serão tirados fotocópias e autenticados. Devem os documentos estarem sem emendas e rasuras.