Autenticação de cópias
Consiste na declaração feita pelo tabelião, após a conferência do documento, que a cópia é reprodução fiel do original; podendo ainda ser feita a autenticação de documento constante em arquivo eletrônico, bem como autenticação de documento já autenticado.
As cópias autenticadas pelo Tabelião têm o mesmo valor probante que os originais, e para todos os efeitos legais fazem prova plena.
Como devo proceder?
Comparecer ao Tabelionato Lamas portando os documentos originais os quais serão tirados fotocópias e autenticados. Devem os documentos estarem sem emendas e rasuras.