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Emancipação

 

Por meio da emancipação os pais poderão emancipar seu filho relativamente incapaz, ou seja, com 16 ou 17 anos de idade.

Com ela o filho adquire capacidade legal e passa a exercer todos os atos de sua vida civill.

 

Atenção: A emancipação só começa a produzir seus efeitos após o registro da escritura no Registro Civil onde o filho foi registrado.

 

Como devo proceder?

Devem os pais comparecerem ao 2º Tabelionato portando seus documentos de identidade e CPF, além da certidão de nascimento do filho que será emancipado, e solicitar a feitura da escritura.